Seguro de vida em grupo ou empresarial

Vamos iniciar falando de algumas vantagens dessa modalidade de seguro para a EMPRESA e seus colaboradores:

1- Funcionários e Sócios adquirem o seguro de vida a valores mais acessíveis;

2- Maior tranquilidade, satisfação e valorização do trabalho;

3- Sua empresa tem a possibilidade de deduzir no Imposto de Renda os pagamentos efetuados ao seguro se optar pelo regime de tributação do lucro real;

 4- Opções variadas de coberturas opcionais para adequar a sua necessidade e a de seus colaboradores, como cobertura de rescisão contratual e perda de emprego.

A cobertura básica é a de Morte Acidental ou Morte Natural, mas várias outras podem ser contratadas de acordo com a necessidade da empresa como:

  • Indenização Especial de Morte por Acidente
    (IEA);
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por
    Acidente (IPA);
  • Assistência Funeral Individual ou Familiar;
  • Cesta Básica;
  • Extensão ao cônjuge e/ou filhos;
  • Perda de Emprego;
  • Rescisão Contratual;
  • Doença Congênita para Filhos;
  • Renda por Incapacidade Temporária por Acidente
    (RIT AP).

Outra grande vantagem que poucos sabem é que, essa modalidade de seguro tem um EXCELENTE CUSTO BENEFÍCIO para a empresa, além de ter um valor muito acessível, é possível fazer a contratação com capitais diferenciados para funcionários, sócios e diretores.

Além disso, o Seguro de Vida Empresarial visa atender às Convenções Coletivas (ou acordos coletivos) celebradas entre os sindicatos de empresas e de empregados. Estes acordos costumam inserir em suas cláusulas a obrigação de contratar seguro de vida (ou seguro de acidentes pessoais) para os empregados da categoria profissional. Em caso de descumprimento destes acordos coletivos de trabalho, a empresa corre o risco de sofrer severas punições, como, por exemplo, o pagamento de multas do capital segurado previsto na respectiva convenção coletiva. 

Outro ponto que merece destaque e ainda é pouco utilizado como estratégia dos planejadores financeiros é  a utilização desse seguro nas empresas como SUCESSÃO EMPRESARIAL, que  se trata de um seguro de vida que visa minimizar riscos financeiros e/ou patrimoniais causados pelo falecimento de qualquer um dos sócios da Empresa.

Como beneficiária do seguro, a empresa contratante poderá utilizar este capital para pagar aos herdeiros legais o valor correspondente às cotas do sócio falecido. Assim, os herdeiros podem ter seus direitos mantidos e os demais sócios podem continuar suas atividades sem que os herdeiros assumam parte do controle acionário da empresa.

Esse assunto merece uma riqueza maior de informações e para não me delongar muito nesse texto, trataremos do assunto SUCESSÃO EMPRESARIAL num próximo post dedicado a ele.

Para concluir, se sua empresa possui 2 ou 2000 funcionários, não importa, essa modalidade de seguro consegue te atender pessoal e coletivamente da melhor forma e com a maior economia! Consulte seu corretor, ele poderá te apresentar as melhores opções de acordo com as necessidades de seu negócio.

Espero que tenham gostado, eu particularmente gosto muito dessa modalidade de seguro, pois atende o empresário em vários âmbitos e tem um custo verdadeiramente mais acessível do que os seguros contratados individualmente.

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